Eles, talvez, pensaram que iriam passar ilesos, mas caíram na malha fina do Tribunal de Contas da União (TCU), que disponibilizou lista de candidatos às eleições municipais deste ano e que, mesmo com patrimônios elevados, requereram auxilio emergencial para fazer frente ao desemprego com a pandemia – e que declararam patrimônio acima de R$ 300 mil.
De Itabira, nessa condição, estão os seguintes candidatos: Marcos Maggessi Cotta, do PSB (patrimônio declarado de R$ 930 mil), Élcio Aparecido Brandão, do MDB (patrimônio de R$ 807 mil), Helvécio “da Cobal” Antônio de Brito, do Patriota (R$ 745 mil), Ademilton “Inhame” Paulo Santana, DC (R$ 500 mil) e Clemilton Gualberto, o Clemy Baterra, DC (R$ 487 mil).

Candidatos a vereador por Itabira com patrimônios elevados inscritos no programa de auxilio emergencial. Fonte: TCU
Confira aqui a Lista de candidatos com patrimônio superior a R$ 300 mil que receberam o auxílio emergencial da Covid-19.
Alertas importantes
Mas antes de o eleitor julgar o procedimento dos candidatos incluídos na lista e que dispõem de patrimônios elevados, o TCU faz as seguintes advertências:
- Os resultados são apenas indícios de renda incompatível com o auxílio
- Há risco de erro de preenchimento pelo candidato
- Há risco de fraudes estruturadas com dados de terceiros
- Só o Ministério da Cidadania pode confirmar se o pagamento é indevido
- Só o TSE pode confirmar eventuais crimes eleitorais
- O papel do TCU é garantir o bom uso do dinheiro público
- Os dados dos candidatos são públicos e estão disponíveis no site do TSE
- Os dados dos beneficiários do auxílio são públicos e estão no Portal da Transparência
Saiba mais
A decisão de tornar pública a lista desses candidatos considerados de boa posse – e que receberam alguma parcela do auxílio emergencial até julho deste ano – foi do ministro Bruno Dantas.
Segundo o TCU, a lista disponibilizada contém o cruzamento de dados realizado pelo próprio tribunal e o cruzamento pelo Ministério da Cidadania, com dados que permitem identificar:
1) benefícios que foram cancelados antes da decisão do Tribunal;
2) benefícios que permaneceram com pagamentos em setembro e outubro, seja no âmbito do auxílio emergencial originalmente estabelecido pela Lei 13.982/2020, seja no âmbito do auxílio emergencial residual previsto na Medida Provisória 1.000/2020.
Dessa forma, a planilha permite identificar o tipo de auxílio (emergencial ou residual) e o momento do bloqueio (se antes ou depois da decisão do TCU).
Importante destacar que o Ministério da Cidadania deliberou pelo cancelamento de todos os benefícios detectados pelo TCU.
Isso já ocorre sem prejuízo da possibilidade de os beneficiários contestarem nos canais adequados. A única exceção se refere a benefício concedido judicialmente.
1 comentário
Se antes de serem eleitos já adotam essa prática ilícita, imaginem depois de eleitos…