A tramitação do projeto de lei 122/2019, que trata da reformulação da legislação ambiental do município de Itabira, não vai ser tão célere como gostaria a secretária municipal de Meio Ambiente, Priscila Braga Martins da Costa. Isso mesmo depois de já ter sido liberado pelas comissões temáticas, na quinta-feira (5), para início da tramitação, apreciação e votação pelos vereadores já a partir desta terça-feira (10).
Para defender o projeto, o superintendente de Meio Ambiente da Prefeitura, Renato Couto, participou da reunião das comissões temáticas. Segundo ele, a legislação facilitará o licenciamento ambiental pelo município de atividades que antes eram licenciadas pelo Estado, com a morosidade que acaba travando a instalação de novos empreendimentos.
No entanto, na mesma data em que o superintendente de Meio Ambiente defendia o projeto nas comissões temáticas, os advogados Glaudios Detoffol e Bernardo Rosa, respectivamente representantes no órgão ambiental da Loja Maçônica União e Paz, e presidente da OAB-Itabira, solicitaram uma reunião extraordinária para que possam apreciar e deliberar sobre as mudanças propostas no projeto.
Os advogados estranharam o fato de o projeto não ter sido apreciado, preliminarmente, pelos conselheiros do Codema antes de ser enviado à Câmara. “Queremos avaliar melhor (as mudanças propostas) e temos sugestões a fazer”, adiantou Glaudios Detoffol, com o endosso de Bernardo Rosa.
Em decorrência, foi agendada uma reunião extraordinária do Codema para quinta-feira (12), às 16h, no auditório do Centro de Experimental de Educação Ambiental, no Parque do Intelecto.
Atropelo
“Eu me sinto desconfortável e peço desculpas por não ter submetido o texto aos conselheiros”, disse Priscila na reunião do Codema, ao mesmo tempo em que tentou explicar esse atropelo pelo fato de querer agilizar a sua tramitação na Câmara ainda neste ano.
Mas isso não deve ocorrer como ela espera. É que, além desse tempo necessário para o Codema apreciar o projeto, o que deve ocorrer em uma única sessão extraordinária, o projeto deve ser retirado de pauta na Câmara Municipal na próxima reunião, a pedido de vereadores que querem tempo para avaliar o projeto antes de sua apreciação e votação.
Mudanças incluem licenciamentos de atividades de maior complexidade
O projeto de lei 122/2019 trata da reformulação da legislação ambiental municipal, aprovada em 2003, na primeira gestão do prefeito Ronaldo Magalhães Lage (PTB).
Com a reformulação proposta, e como parte da política de “descentralização” do Estado, o município de Itabira quer também licenciar empreendimentos de classes 3 e 4. São aqueles, respectivamente, de pequeno porte, mas de grande potencial poluidor e os de médio porte com impacto ambiental irrelevante, além dos empreendimentos de grande porte com baixo potencial poluidor.
A reformulação da legislação municipal se faz necessária. Afinal, trata-se de ordenar as condições para que empresas já existente continuem em funcionamento e que futuros empreendimentos se instalem no município sem entraves burocráticos decorrentes da legislação ambiental.
Mas também não se pode deixar de observar e fazer cumprir as medidas mitigadoras necessárias para que esses empreendimentos controlem seus impactos decorrentes, cumprindo todas as medidas necessárias para que não causem danos ao meio ambiente e deixem de aviltar a qualidade de vida da população.
Ou seja, o município precisa de mais fiscalização, e menos burocracia no licenciamento. Controlar os impactos com mais fiscalização é muito mais importante do que deliberar sobre condicionantes, que muitas vezes não são cumpridas por falta de fiscalização.
Burocracia desnecessária
Nessa legislação, de fato, existem alguns “penduricalhos” que foram inseridos posteriormente – e que precisam ser excluídos, tornando a legislação mais enxuta e eficiente.
“Pretendemos consolidar em uma só legislação outras leis esparsas e adequá-las às mudanças ocorridas nas leis ambientais do Estado e do país”, explicou a secretária de Meio Ambiente na reunião do Codema, sem, no entanto, especificar quais seriam essas alterações.
Mas como se sabe, entre esses “penduricalhos” está o licenciamento municipal de atividades classificadas como sendo de classes 1 e 2, que são pequenos empreendimentos de baixo impacto ambiental, como oficinas mecânicas, lava-jatos, pequenos empreendimentos imobiliários.
Desde há alguns anos, o licenciamento dessas atividades passou a ser atribuição, não obrigatória, dos municípios, deixando de ser da alçada do Estado.
Só que a maioria dos municípios mineiros optou por não licenciar essas atividades, tornando obrigatória apenas a fiscalização dos empreendimentos para que cumpram o que dispõem a legislação ambiental.
Já em Itabira, como se esse licenciamento municipal fosse uma grande conquista municipal, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, com deliberação do Codema, passou a licenciar ambientalmente esses empreendimentos, mesmo sendo de baixo impacto ambiental.
Além da burocracia que são obrigados a enfrentar, os empreendedores ainda têm dispêndios financeiros com consultorias ambientais que poderiam, por exemplo, serem investidos na instalação de uma caixa separadora de água e óleo, no caso de lava-jatos e oficinas mecânicas, sem que tenha outros gastos que oneram os empreendimentos.
2 Comentários
Para entender os portes e potencial poluidor dos empreendimentos é preciso conhecer a DN 217/2017 – e respectivos anexos – do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam): http://www.siam.mg.gov.br/sla/download.pdf?idNorma=45558.
Já foi falado pela secretária de Meio Ambiente de Itabira que o município não entende de segurança de barragens, portanto, que não entende de barragens embora hospede duas das cinco maiores de MG e um volume de mais de 500 milhões de metros cúbicos de rejeitos.
É bem provável que também não entenda nada de cavas, pilhas de estéril, processos de beneficiamento de mineração.
Pois as classes 3 e 4 compreendem parte destas estruturas, incluído o aproveitamento económico de rejeitos, item que deu álibi ao governo de Minas para fazer licença concomitante de instalação e operação menos de dois meses antes do desastre-crime da Vale em Brumadinho.
Para assmir certas responsabilidades é preciso estar capacitado.
É muito razoável que municípios como Itabira possam licenciar e fiscalizar uma série de empreendimentos da vida rotineira do comércio e da produção, reduzindo a burocracia ebo custo da atividade privada e pública.
Mas é também necessário avaliar os limites, consequências, competências e responsabilidades implicadas na municipalização.
Confiram com ATENÇÃO essa parte do texto:
” (…) foi agendada uma reunião extraordinária do Codema para quinta-feira (12), às 16h, no auditório do Centro de Experimental de Educação Ambiental, no Parque do Intelecto. (…)”.
O objetivo dessa reunião é exatamente discutir as possíveis alterações da legislação municipal.