Os cerca de 4 mil trabalhadores da mineradora da Vale irão receber, no primeiro dia de março, o pagamento referente à cota parte que cada um tem direito no rateio da Participação nos Lucros e Resultados (PLR), relativa à produtividade obtida no exercício de 2019.
Ainda não se tem definido o valor dessa PLR, sendo que o teto é de sete salários de cada trabalhador. Mas o sindicato Metabase informa que o gatilho para o empregado da Vale ter o direito à PLR já foi atingido.
O rateio da PLR leva em consideração o Ebitda (gatilho para pagamento), a nota da Vale e do painel de metas. Esses indicadores ainda não foram divulgados, o que depende do fechamento dos balanços da empresa. Assim, o valor final da PLR só deve ser divulgado na véspera do pagamento.
No ano passado, a PLR quase atingiu o teto, sendo pagos 6,88 salários. “Foi a maior participação nos resultados já obtida na história, desde que foi instituída a PLR”, conta o secretário do Metabase, Walisson Cristiano Ferreira.
A expectativa de quanto será pago neste ano é grande tanto por parte dos empregados beneficiados, como também do comércio local, que historicamente tem aquecido as suas vendas quando sai a PLR da Vale.
O receio por parte dos trabalhadores é de que virá descontada na PLR a conta do crime de homicídio coletivo, socioambiental e trabalhista da Vale, ocorrido com o rompimento da barragem 1 da mina de Córrego do Feijão, em Brumadinho. Nos dividendos pagos aos acionistas, essa dívida nada pesou.
“Não aceitamos que essa conta seja repartida entre os trabalhadores, que também são vítimas desse crime”, sustenta o sindicalista André Viana, presidente do Metabase. Isso só se saberá com pagamento da PLR em primeiro de março.
Direito adquirido
A PLR é uma renda variável, garantida pela Constituição Federal, que a empresa paga todos os anos aos seus empregados, à exceção de 2015, quando ocorreu o crime socioambiental com o rompimento da barragem de Fundão, em Mariana, operada pela Samarco, uma joint-venture da BHP Billiton e Vale.
Na ocasião, a empresa alegou ter tido prejuízo – e suspendeu unilateralmente o pagamento pelos resultados econômicos obtidos com o trabalho de seus empregados.
Ainda para o pagamento da PLR 2019/20, a ser paga em primeiro de março, a mineradora quer descontar meio salário repassado, em 2015, para cada empregado. O sindicato tem se posicionado contra esse desconto.
PLR 2020/21 tem incluída cláusula de risco de acidentes graves
Em apertado escrutínio nessa quinta-feira (30), 849 trabalhadores da mineradora Vale participaram de duas assembleias, uma pela manhã no ginásio poliesportivo da Ativa, e a outra à noite, em frente à sede do sindicato Metabase, no bairro Pará, convocadas para discutir e votar a proposta patronal da PLR 2020/21.
No geral, os critérios para a participação nos lucros e resultados mantém-se os mesmos. Entretanto, causou controvérsia a inclusão na fórmula de cálculo da chamada “cláusula de risco”.
“Fomos informados que a Vale fez um mapeamento de risco dos seus negócios, definindo que haverá a cláusula de risco a incidir sobre o pagamento da PLR aos empregados que operam barragens, trem de passageiros entre outros ativos de risco. A intenção é repassar aos trabalhadores essa responsabilidade e garantir que a empresa sobreviva em caso de graves acidentes”, informa o secretário Walisson Ferreira.
Nas assembleias, André Viana fez um apelo pela rejeição da “cláusula de risco”. “Essa responsabilidade não é do trabalhador, é exclusiva da Vale”, é o que ele tem sustentado.
“Os riscos são da empresa ao deixar de investir na segurança de seus empregados e também da população itabirana. As consequências devem ser de responsabilidade integral da empresa.”
Mas mesmo com esse apelo, o sindicalista não obteve os votos necessários à rejeição da proposta patronal. Mas a aprovação passou longe da unanimidade, com a categoria ficando dividida.
Foram contabilizados 492 votos (57,95%) a favor da proposta patronal, enquanto 298 trabalhadores (35,1%) disseram não às mudanças incluídas pela empresa na fórmula de cálculo da PLR. Foram ainda registrados 12 votos brancos e um nulo.
A grande maioria dos beneficiados, os cerca de 4 mil empregados da Vale em Itabira, como sempre ocorre, não participou das assembleias. Essa maioria deixa assim de cumprir o dever – e o direito – de definir a política de rateio dos lucros e resultados, o que é de interesse de toda a categoria.
Críticas
Nos próximos dias o sindicato irá assinar o acordo para o pagamento da PLR 2020/21, que mantém as demais cláusulas das propostas dos anos anteriores. “Ainda não conseguimos modificar a fórmula de rateio dos resultados, que, ao nosso modo de ver, deve ser igual para todos os trabalhadores, independentemente do cargo que ocupe na empresa”, defende o presidente do sindicato.
O sindicalista critica também a decisão da empresa de não pagar a PLR ao empregado afastado de seu posto de trabalho para tratamento de saúde. “Ele só terá direito se o afastamento for ocasionado por acidente de trabalho”, criticou Viana a exclusão dos demais trabalhadores afastados por motivo de saúde.
O sindicalista sustenta que, na maioria das vezes, o trabalhador se afasta do serviço em decorrência da precariedade das condições de trabalho.
Outro item criticado foi a não fixação de um piso para o pagamento da PLR, já que existe o teto de sete salários. “É outra mudança que estamos propondo e que devemos persistir nas próximas negociações”, anunciou.
Conforme entende André Viana, a própria empresa deveria ser interessada em pagar uma PLR que contemple, de forma igualitária e justa, todos os trabalhadores.
“É o que torna o trabalhador mais satisfeito e a empresa mais produtiva. Sem isso, trabalhar na Vale não irá diferir muito de quem trabalha nas empreiteiras”, salientou.
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3 Comentários
O que deu nessa geração? Daqui a pouco vão aceitar chibatadas bovinamente… E terão o chacoalhar agradecido dos acionistas. Eeiitaa!
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