Os advogados de defesa do vereador Weverton “Nenzinho” de Freitas Limões (PMN) e do pastor Ailton Francisco Moraes, ex-diretor da Câmara Municipal de Itabira, já entraram com pedidos de habeas corpus para que possam responder aos processos em liberdade. A decisão pode sair a qualquer momento.
Entretanto, não há prazo para que o pedido seja julgado, mantendo-se as prisões preventivas. Já o vereador Agnaldo “Enfermeiro” Vieira Gomes (PRTB), também denunciado pela prática da “rachadinha”, que consiste no recebimento de parte dos salários de servidores por eles nomeados em cargos de confiança, continua desde 12 de julho foragido da Justiça.
Antes, durante três semanas, Agnaldo “Enfermeiro” esteve afastado de suas funções legislativas, tendo apresentado atestado médico. E recebeu os seus salários como vereador no período de afastamento por “motivos de saúde”.
A prisão preventiva, diferentemente da provisória, não tem data de validade. Perdura pelo prazo que a Justiça considerar necessário, até que seja julgado procedente o pedido de habeas corpus.
O vereador Nenzinho foi preso preventivamente em 2 de julho juntamente com o pastor Ailton Moraes. Além do crime de concussão (artigo 316 do Código Penal), eles foram denunciados também por associação criminosa (artigo 288).
Juntamente com eles, foi também denunciada a ex-servidora da Câmara Marilane Cristina Costa Silva, mulher do pastor Ailton. Ela, no entanto, não teve a prisão decretada e responde processo em liberdade. Leia também aqui e aqui.
Suplentes
Ainda nesta semana devem assumir, provisoriamente, as cadeiras dos vereadores “Nenzinho” e Agnaldo “Enfermeiro” os seus respectivos suplentes Júlio Rodrigues, presidente do Conselho Municipal do Bem-Estar do Menor (Combem), e o radialista Luciano Sobrinho.
As posses são provisórias, devendo ser mantidas até que a Justiça julgue os pedidos de habeas corpus dos vereadores indiciados. Assim que empossados, os ainda suplentes devem participar da próxima sessão legislativa, na terça-feira (30).
A decisão de suspender os mandatos dos dois vereadores é prerrogativa da presidência do legislativo itabirano, com base no artigo 38 do regimento interno da Câmara Municipal de Itabira.
“Foi uma decisão difícil, que só tomamos agora, depois da Câmara ser oficialmente comunicada da prisão do vereador Nenzinho e de que o vereador Agnaldo “Enfermeiro” está foragido para não ser preso”, explicou o presidente Heraldo Noronha (PTB).
Cassação
Se julgados procedentes os pedidos de habeas corpus dos dois vereadores, eles reassumem as respectivas cadeiras no legislativo itabirano. Mas podem ainda enfrentar processos de cassação, de acordo com o regimento interno da Câmara Municipal, com direito à ampla defesa.
A suspensão é, portanto, provisória, uma decisão que é exclusiva do presidente da Câmara. Já uma eventual cassação precisa ser aprovada pela maioria dos vereadores. Se ocorrer a cassação, o afastamento é definitivo, assim como a posse dos novos vereadores.
Desde que deixaram de participar das sessões legislativas, Nenzinho pela sua prisão, e Agnaldo “Enfermeiro” depois de vencido o atestado médico e decretada a sua prisão preventiva, eles deixaram de receber os seus salários. Seus assessores também foram afastados pela mesa diretora da Câmara.
Penas da lei
O processo contra o vereador Agnaldo “Enfermeiro” é distinto. No seu caso, ele também responde pelo crime de concussão, por receber parte de salários de servidores.
Mas, o vereador afastado não foi indiciado por associação criminosa, prática que é também caracterizada como sendo de formação de quadrilha.
O crime de concussão só diferencia da extorsão pelo fato de essa ser obtida por meio de violência física ou moral grave mediante ameaça. Já na tipificação da concussão, a exigência da vantagem indevida ocorre pelo uso abusivo da autoridade do cargo.
Se condenados pelo artigo 315, os indiciados podem pegar de dois a oito anos de reclusão, se não existirem outros agravantes. Pelo artigo 228, a acusação é de formação de quadrilha, que ocorre quando há uma associação para cometer crimes.
Nesse caso, a pena prevista é de um a dois anos, além do pagamento de multa a ser arbitrada pela Justiça. As penas podem ser cumulativas.
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